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TCU: Determina que a exigência de registro no Crea do local de realização da obra licitada somente d

  • Foto do escritor: Antonio Carlos Souza Santos
    Antonio Carlos Souza Santos
  • 30 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Local.


A exigência de registro no Crea do local de realização da obra licitada somente deve ocorrer no momento da contratação, não na fase de qualificação técnica, de forma a evitar que as licitantes tenham despesas desnecessárias para participar de licitação.


Fonte - TCU: Acórdão 10362/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)


 
 
 

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