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TCU: O excessivo rigor na desclassificação de proposta por divergência entre seus preços unitários e

  • Foto do escritor: Antonio Carlos Souza Santos
    Antonio Carlos Souza Santos
  • 30 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Licitação. Julgamento. Erro material. Composição de custo unitário. Preço unitário.


Estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excessivo rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários.


Fonte: TCU: Acórdão 2742/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

 
 
 

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