top of page

TCU: O excessivo rigor na desclassificação de proposta por divergência entre seus preços unitários e

Licitação. Julgamento. Erro material. Composição de custo unitário. Preço unitário.


Estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excessivo rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários.


Fonte: TCU: Acórdão 2742/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Posts Destacados
Posts Recentes
Procure por Tags
Nenhum tag.
Siga
  • Google+ Long Shadow
  • Facebook Long Shadow
  • LinkedIn Long Shadow
  • Twitter Long Shadow
bottom of page