TCU: Já determinou sobre vistoria
- Antonio Carlos Souza Santos
- 2 de nov. de 2017
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TCU determinou: “[...] e) abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço, de maneira a preservar o que preconiza o art. 3a caput, e § Io, inciso I, da Lei 8.666/93, sendo suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto. Para os casos onde haja a imprescíndibílídade da visita, evite reunir os licitantes em data e horário marcados capaz de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes [...].”
Fonte: TCU. Processo n° TG008.642/2008-5. Acórdão n° 2.150/2008 - Plenário
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