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TCU: Considerções a adesão a ATA de registro de preços (carona).

  • Foto do escritor: Antonio Carlos Souza Santos
    Antonio Carlos Souza Santos
  • 30 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Requisito. Preço de mercado.


A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada, entre outros requisitos (art. 22 do Decreto 7.892/2013), à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde o serviço será prestado.


Fonte - TCU: Acórdão 2877/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

 
 
 

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