TCU: Considerções a adesão a ATA de registro de preços (carona).
Antonio Carlos Souza Santos
30 de jan. de 2018
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Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Requisito. Preço de mercado.
A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada, entre outros requisitos (art. 22 do Decreto 7.892/2013), à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde o serviço será prestado.
Fonte - TCU: Acórdão 2877/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
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