top of page

TCU: Rescisão amigável do contrato – contratação com superestimativa de quantitativos – anulação do

Excerto do voto do relator: “quanto à notícia da suposta rescisão amigável do contrato, caso efetivamente tenha ocorrido, entendo não ser a medida mais apropriada para o saneamento da falha. Conforme explanei no voto condutor dos Acórdãos 3.567/2014 e 740/2013, ambos do Plenário, a rescisão amigável prevista na Lei 8.666/1993 tem aplicação restrita, uma vez que não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo à rescisão e somente pode ocorrer quando for conveniente para a Administração. Por conseguinte, não pode resultar em prejuízo para o contratante. Sendo necessária a execução do objeto, não cabe ao gestor, discricionariamente, autorizar o término do contrato. Basicamente, a Lei 8.666/1993 limita a rescisão aos casos de inexecução contratual (por parte do contratado), de prática de atos por parte da administração que inviabilizem a atuação da contratada, por atrasos nos pagamentos (superiores a 90 dias) e razões de interesse público. Além disso, o art. 79 da Lei 8.666/1993 prevê a possibilidade de rescisão amigável do contrato administrativo, caso haja interesse da administração. Assim sendo, é difícil imaginar rescisão amigável em um objeto de elevada relevância social como a construção do Hospital de [...], salvo se o gestor estiver se valendo desse expediente para solucionar pendências com a empresa contratada, o que seria um desvio de finalidade. Sendo necessária a construção do hospital, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar o término do contrato. E, caso a contratada não esteja desempenhando suas atribuições a contento, é dever do gestor aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993. Por outro lado, constatada ilegalidade no procedimento licitatório, o instituto aplicável é o da anulação do contrato, previsto nos arts. 49 e 59 da Lei de Licitações e Contratos”.


Fonte: TCU. Processo TC no 008.937/2016-8. Acórdão no 2.612/2016 – Plenário. Relator: ministro Benjamin Zymler.

Posts Destacados
Posts Recentes
Procure por Tags
Nenhum tag.
Siga
  • Google+ Long Shadow
  • Facebook Long Shadow
  • LinkedIn Long Shadow
  • Twitter Long Shadow
bottom of page