Sujeita-se à declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que participa de licit
Publicado Decreto que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303/2016.
Súmulas - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ordem cronológica de pagamento e procedimentos para sua observância
TCU considera previsão de eficiência em projeto básico para cálculo de superfaturamento
Sistema S: nas licitações por técnica e preço é obrigatório o detalhamento dos critérios de gradação
Senado aprova em primeiro turno projeto que atualiza lei de licitações
O Poder Público pode suspender uma licitação e não expor seus motivos?
Impugnação de Edital: Serviço Social da Indústria SESI-DR/TO
TCU pede comprovação da regularidade fiscal durante a execução dos contratos - Resumo do Acórdão nº